ISENÇÃO DE IPTU 2023
ISENÇÃO DE IPTU 2023
Os contribuintes capivarienses têm até o dia 31 de outubro para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. O requerimento deve ser feito na Secretaria da Fazenda.
Para ter direito à isenção, além de cumprir com regras estabelecidas no Código Tributário Municipal (CTM), os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais. Além disso, a renovação do benefício deverá ser feita anualmente, e para estes casos, o prazo é até 31 de novembro. Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2023.
Outras informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria da Fazenda ou através dos telefones (51) 3685-1181 e (51) 99824-4650 [Whatsapo]
Critérios
As regras para solicitar isenção no IPTU são estabelecidas pelo CTM. Confira os critérios:
I – ser o único imóvel que possua e nele resida e que dito imóvel não ultrapasse a 500m² de área territorial;
II – ter idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou ter sido aposentado por invalidez;
III – ter renda familiar mensal não superior a 2 (dois) salários mínimos devidamente comprovado.
IV – o contribuinte deverá requerer via protocolo, anualmente, a isenção, devendo apresentar a documentação do imóvel, documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os componentes familiares que residam no imóvel.