Decreto 55.173 dispensa a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas para contribuintes inscritos no RS, desde que haja a emissão prévia de Nota Fiscal de entrada pelo comprador/destinatário
Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e para evitar o deslocamento dos produtores rurais até a Prefeitura para retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, foi publicado, dia 9 de abril, no Diário Oficial do Estado o Decreto 55.173, que dispensa a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas para contribuintes inscritos no RS, desde que haja a emissão prévia de Nota Fiscal de entrada pelo comprador/destinatário.
A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor) está dispensada temporariamente, desde o dia 1º de abril até 30 de junho de 2020. A medida visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão do Covid-19.
Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas para fora do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.
Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos. Os produtores que tiverem estoque de Notas Fiscais de Produtor em seu poder podem continuar usando normalmente seus talões de Notas Fiscais.